Municípios precisam se atentar ao prazo para registrar os planos de ação da Lei Paulo Gustavo

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), alerta aos gestores municipais sobre a liberação de R$ 3,8 bilhões destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural previstos na Lei Paulo Gustavo, de março de 2022. Conforme o Decreto nº 11.525, que regulamenta a lei, os Municípios têm 60 dias a partir da publicação do decreto para o cadastro de propostas na plataforma Transferegov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Decreto foi publicado na última sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União.
No ato do cadastro na plataforma Transferegov.br, os municípios devem informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.
Segundo o MGI, as transferências dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Há, ainda, R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções
Ministério da Gestão viabiliza o envio emergencial de 3,8 bi para ações culturais audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual.
Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
Os recursos serão repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.
Lei Paulo Gustavo
Aprovada em março de 2022 pelo Congresso, a Lei Paulo Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país ainda no contexto da pandemia da covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.
A lei foi nomeada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.
Com informações do MGI.