CCJ aprova LDO e projeto que amplia gratuidade no transporte intermunicipal

A CCJ (Comissão de Constitucional, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão desta terça-feira (30) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual, orienta a elaboração do orçamento para o próximo ano e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e as alterações na legislação tributária.
A receita total prevista é de R$ 13,8 bilhões, uma redução de 0,68% em relação a este ano.
A elaboração do projeto observou os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2018/2020, elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. A perspectiva para os anos de 2019 e 2020 é de crescimento da receita.
Gratuidade no Transporte
A CCJ emitiu parecer favorável ao PL 93/2017, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), que altera as normas sobre a concessão de gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros de Mato Grosso do Sul.
A proposta estabelece o benefício para as pessoas que, comprovadamente, possuam renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e meio, equivalente a R$ 1405,50.
De acordo com a Lei 4.086, os beneficiários precisam ainda se enquadrar nas seguintes condições: idosos (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
Para o acesso a gratuidade, o favorecido deve estar cadastrado no órgão gestor estadual de Assistência Social, por meio dos Cras (Centros de Referência da Assistência Social), instalados nos municípios do Estado.
O PL 116/2017, do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Feira da Bolívia, realizada em Campo Grande, e um projeto que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense também foram aprovados pela CCJ.
Por fim, o PL 94/2017, do deputado Maurício Picarelli (PSDB), que dispõe sobre a destinação de residencial exclusivo à categoria de policiais militares e Corpo de Bombeiros, em Programas Habitacionais, recebeu parecer contrário à regular tramitação. A competência de legislar sobre o tema carece de constitucionalidade e legalidade, segundo a justificativa do relator na comissão.