Após uma intensa mobilização da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e outras entidades que representam os municípios, a PEC 66/2023, proposta pela CNM, foi aprovada ontem, 14 de agosto, em dois turnos no Senado. A emenda aprovada incorpora grande parte das sugestões feitas pela entidade.

Segundo a CNM, a aprovação da PEC 66/2023 trará um alívio financeiro significativo para os municípios, com uma estimativa de mais de R$ 400 bilhões em benefícios. O texto aprovado contempla quatro pontos fundamentais para os gestores municipais: o parcelamento especial das dívidas junto ao Regime Geral e aos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), um novo modelo de quitação de precatórios, a equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União, e a desvinculação de receitas.

O presidente da Assomasul, Valdir Júnior, destacou a importância da mobilização municipalista. “Estivemos com uma caravana de prefeitos e prefeitas de Mato Grosso do Sul e do país na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano, onde a CNM apresentou a emenda e discutimos suas implicações. Essa aprovação é fruto do trabalho conjunto de todos nós, que lutamos pelos interesses dos nossos municípios.” destacou Valdir.

Um dos principais pontos refere-se à extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. Conforme o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66/2024.

Quanto ao prazo de parcelamento das dívidas dos Municípios, o prazo será ampliado de 240 para 300 meses. No entanto, não ocorreu a pretendida mudança na taxa de correção do valor e dos juros, que seguirá com base na Selic.

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios;

Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios;

Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e

Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O que ficou de fora
Tratada no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, que está na pauta do Senado, a desoneração permanente da folha de pagamento dos Municípios saiu do texto da PEC 66/2023. A demanda por uma solução para impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep também foi retirada e esses temas serão debatidos separadamente, por meio de outras proposições.

Motivação da proposta

Considerada um dos principais gargalos no país, a previdência está entre as pautas prioritárias da CNM. Aproximadamente 81% dos Municípios do país – seja com regime próprio ou pertencente ao regime geral – possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida supera R$ 312,6 bilhões.

Além de apresentar a emenda na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, com forte pressão sob o governo federal, em julho, a CNM mobilizou centenas de prefeitos no Plenário do Senado para acompanhar os debates e possível votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que foi adiada.

Agora, o texto construído pela Confederação com o apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.

Com informações da CNM.

 

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