Eleições 2024: confira as principais datas

Eleições 2024: confira as principais datas

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, que serão realizadas no dia 6 de outubro, surgem também datas importantes no calendário eleitoral que precisam de atenção por parte dos eleitores e partidos políticos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), confira abaixo quais são elas:

Pesquisa de Opinião

Desde 1º de janeiro, organizações ou empresas conduzindo pesquisas de opinião sobre a intenção de voto nas Eleições Municipais de 2024 devem registrar antecipadamente seus levantamentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro deve ser efetuado até cinco dias antes da divulgação dos resultados, conforme as orientações do TSE.

Audiências Públicas e Resoluções

De 23 a 25 de janeiro, as resoluções que normatizam as Eleições Municipais de 2024 passarão por audiências públicas, sendo posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Essas resoluções delineiam condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral, sendo direcionadas a candidatas, candidatos, partidos políticos e cidadãs e cidadãos.

Janela Partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, abre-se a janela partidária, possibilitando que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer nas eleições sem perder o mandato.

Registro de Estatutos e Filiação Partidária

Em 6 de abril, seis meses antes do pleito, é o prazo limite para que todas as legendas e federações partidárias registrem seus estatutos no TSE. Nessa data, candidatas e candidatos também devem estabelecer domicílio eleitoral na circunscrição desejada e ter filiação deferida pela agremiação na qual pretendem concorrer.

Alistamento Eleitoral

Até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, jovens que necessitam tirar o título, assim como eleitoras e eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, devem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. A regularização de pendências deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do Cadastro Eleitoral

Após o alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja aceito nos 150 dias anteriores à eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará encerrado.

Teste de Confirmação do TPS

Entre 15 e 17 de maio de 2024, na sede do TSE em Brasília, ocorrerá o Teste de Confirmação. Participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, revisitarão o Tribunal para verificar se as soluções implementadas pela equipe técnica foram eficazes na correção dos problemas identificados durante o TPS.

Financiamento Coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, desde que não solicitem votos e observem outras normas relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções Partidárias e Registros de Candidatura

De 20 de julho a 5 de agosto, são permitidas convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto de 2024, após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com solicitação explícita de voto é considerada irregular.

Propaganda em Rádio e TV

A partir de 30 de junho, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo. A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, tornam-se vedadas.

Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV será veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, iniciando em 30 de agosto e encerrando-se em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de Eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Com informações do TRE-MS.

Consulta pública sobre serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

Consulta pública sobre serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) ressalta a importância da atenção dos gestores municipais diante da prorrogação, até 22 de janeiro, da consulta pública 10/2023 referente à Norma de Referência (NR) sobre as condições gerais para a prestação dos serviços de água e esgoto. A iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) visa obter contribuições da sociedade para aprimorar a proposta, tornando-a mais alinhada à realidade brasileira.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental que os gestores municipais que realizam a prestação direta de água e esgoto, que são ou serão regulados por entidades reguladoras infranacionais, acessem a proposta da Norma de Referência (NR). A orientação é para verificar se ela está adequada à realidade da prestação local e, se necessário, realizar as contribuições pertinentes.

Desde a promulgação da Lei 14026/2020, a ANA possui a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Dentro dessa esfera, são regulamentados serviços como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

O Brasil conta com 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento, com atuação em âmbito municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam de forma isolada ou conjunta os serviços de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A participação pode ser feita clicando aqui.
A norma completa pode ser acessada clicando aqui.

Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) alerta os gestores municipais da educação sobre a necessidade de atualizar suas senhas de transmissão de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Conforme informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as senhas cadastradas expiram ao término de cada exercício financeiro.

O Siope foi desenvolvido com o propósito de consolidar as informações educacionais em âmbito nacional, proporcionando maior transparência aos investimentos públicos na área. Ele é responsável por coletar, processar e divulgar os orçamentos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com obrigatoriedade de envio dos dados a cada dois meses.

Destaca-se, conforme a área de Educação da CNM, que a solicitação de atualização de senha deve ser realizada pelo secretário de educação. É importante ressaltar que o não cumprimento dessa demanda impede o envio das informações, resultando na condição de inadimplência dos Municípios no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do governo federal (Cauc). Manter a situação de adimplência no Cauc é fundamental para a recepção de transferências voluntárias da União e a celebração de convênios com órgãos federais.

Confira o passo a passo para promover solicitação CLICANDO AQUI!

Veto 38 derrubado: Municípios comemoram economia anual de R$ 11 Bi com redução de alíquota do RGPS

Veto 38 derrubado: Municípios comemoram economia anual de R$ 11 Bi com redução de alíquota do RGPS

A persistente luta do movimento municipalista, conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), resultará em uma economia estimada de R$ 11 bilhões por ano, sendo R$ 195 milhões destinados a Mato Grosso do Sul, após a decisão dos parlamentares em derrubar o veto 38 ao Projeto de Lei (PL) 334/2023. Este projeto propõe a redução da alíquota patronal recolhida pelas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diminuindo de 20% para 8% nas cidades com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Interior inferior a 4,0, segundo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com essa medida, ao menos 5.366 Entes locais serão beneficiados, desfrutando de uma desoneração de 60% na alíquota, o que tem sido motivo de celebração para os municípios

A declaração do presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, ressalta a importância da derrubada ao veto:

“Essa derrubada do veto 38 representa um marco para os municípios brasileiros e sul-mato-grossenses. Estamos comprometidos com essa causa desde o primeiro Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul, e essa conquista é fruto de um esforço coletivo em prol do fortalecimento municipal. Isso significa uma economia anual de 195 milhões para o nosso estado. Essa conquista é um marco para nossos municípios, um passo significativo para fortalecer nosso desenvolvimento local e direcionar recursos para áreas prioritárias.”

 

Mobilização da CNM

A CNM lembra que a aprovação teve forte articulação do movimento, liderado pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, que articulou a aprovação da matéria ainda junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

Ainda, o presidente da CNM ressalta que esse projeto é muito importante para fazer frente à crise financeira enfrentada pelos Municípios. “Não é a solução, mas é um importante avanço. E vamos manter nossa atuação em busca de um pacto federativo mais justo e efetivo”, avalia Ziulkoski. Levantamento da CNM sobre o pagamento do 13º salário do funcionalismo público municipal revelou que 46,7% dos gestores estão pessimistas para 2024.

Ziulkoski participou dos debates durante a análise da matéria na Câmara e no Senado. Além de sensibilizar os presidentes das duas Casas legislativas e divulgar a importância da matéria à imprensa, o presidente da CNM mostrou a grave situação enfrentada pelos gestores de todo o país em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Antes desse encontro, o PL 334/2023 tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados com mudanças e seguiu para a análise dos senadores. Os deputados federais haviam alterado a regra para os Municípios, escalonando a redução entre 8% e 18% conforme o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade e com validade até 2027.

Assomasul e CNM convocam gestores municipais para ação urgente: derrubar veto ao PL 334/2023 junto aos parlamentares

Assomasul e CNM convocam gestores municipais para ação urgente: derrubar veto ao PL 334/2023 junto aos parlamentares

Com a iminente sessão conjunta para avaliar os vetos presidenciais marcada para quinta-feira, 14 de dezembro, a relevância da derrubada do veto 38, de 2023, ao Projeto de Lei nº 334, de 2023 é enfatizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Associação Nacional dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Ambas destacam, de forma incisiva, a necessidade de os gestores municipais manterem sua mobilização em prol dessa medida, a qual propõe a redução da alíquota do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O projeto visa diminuir a alíquota patronal paga pelas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% para 8% para cidades com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – inferior a 4,0. Segundo a CNM, essa iniciativa beneficiará cerca 5.366 municípios em todo o país, gerando uma economia estimada em R$ 11 bilhões por ano, representando uma desoneração de 60% da alíquota.

O presidente da Assomasul, prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, destaca a urgência em derrubar o veto do PLS. “Se o veto ao PLS 334/2023 não for derrubado, os municípios podem enfrentar impactos significativos. A redução da alíquota do RGPS, proposta pelo projeto, tem o potencial de gerar economia considerável para os municípios, aliviando os gastos com contribuições ao INSS. Se o veto permanecer, essa economia planejada e esperada pode não se concretizar, o que poderia impactar negativamente os recursos disponíveis para serviços essenciais e investimentos municipais.”

Apesar de ter sido aprovado pelos parlamentares em outubro, o governo vetou integralmente o PL 334/2023, inclusive a parte referente à desoneração para os Municípios. O Veto 38 será avaliado ainda esta semana pelos parlamentares.

Segue abaixo o impacto anual para os Municípios por Estado:

Reprodução: CNM

 

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